Em conformidade com:
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA SEGUNDO QUADRIMESTRE
“Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000); CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
RESOLVE: Art. 1º. Fica marcada para o dia 29 de setembro do corrente ano, (sexta-feira) audiência pública, onde serão apresentados relatórios da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, em atendimento §4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), relativos ao segundo quadrimestre do ano de 2017
Parágrafo 1º. A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Legislativa deste município, às 10:00 h.
Parágrafo 2º. Ficam convidados todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciência do quanto determinado do § 4º do Art. 9º da (LRF).
Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Riacho de Santana, em 22 de setembro de 2017.
ALAN ANTONIO VIEIRA
Prefeito Municipal
JOSENILTON BRASILEIRO FERNANDES
Controle Interno
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